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STF determina que governo pague adicional de insalubridade com base no salário mínimo


O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que o governo do Estado pague aos servidores públicos o reajuste de adicional de insalubridade com base no salário mínimo.
O reajuste irá beneficiar mais de 100 mil servidores da administração direta, entre eles, servidores penitenciários, policiais militares e civis, bombeiros, médicos e enfermeiros.
O valor do benefício estava congelado desde o ano passado porque o Estado entendia que uma outra decisão do Supremo, de 2009, impedia o aumento do adicional pelo valor do mínimo.
No entanto, a assessoria jurídica do SINDCOP já entendia que o benefício deveria ser pago sobre dois salários mínimos.
Tanto que o Sindicato entrou com a ação judicial coletiva n° 053.10.012266-6, na 1ª Vara da Fazenda Pública. Na ação do SINDCOP também solicitou o pagamento da diferença que o governo deixou de pagar aos servidores a partir de janeiro deste ano. A decisão do STF reforça a ação do Sindicato.
O adicional deverá ser pago na seguinte proporção: R$ 373,00 para atividades de alta periculosidade, R$ 186,00 para média e R$ 93,00 para baixa.
O governo ainda não informou quando irá efetuar o pagamento. A Secretaria de Estado da Fazenda informou que ainda aguarda notificação do STF que confirme a sentença.

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