Anuncios

Visit Namina Blog

SINDCOP OBTÉM DECISÃO JUDICIAL QUE BENEFICIA SERVIDORES PÚBLICOS DE TODO O ESTADO

A Justiça determinou que seja feita a contagem de tempo de efetivo exercício para fins de abono permanência, o período em que servidores ficaram afastados para tratamento de saúde ou que tiveram faltas médicas. A decisão vale para todos os servidores do Estado e foi concedida numa ação proposta pelo departamento jurídico do SINDCOP (Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Penitenciário Paulista) .

"É uma grande vitória do SINDCOP. Propusemos a ação para benefício de nosso filiado e agora a sentença valerá para todos os servidores", disse o presidente do SINDOCP, Gilson Pimentel Barreto.

Segundo Barreto, que também é presidente da Febrasp (Federação Brasileira dos Servidores Penitenciários), a ação foi proposta pelo advogado José Marques.

"Ele impetrou Mandado de Segurança contra deliberação da Coordenadoria da Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, que defendia que deveria ser desconsiderado da contagem de tempo de efetivo exercício o referido período. O servidor era prejudicado com essa medida, principalmente no momento da aposentadoria", disse ele.


A deliberação da secretaria consta do Comunicado UCRH 03/2013 e foi estendida a todas as secretarias de Estado . O Mandado de Segurança foi impetrado junto a 12 ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, a qual concedeu o pedido, determinando que os representados (filiados) pela entidade sindical tenham considerados para o fim de abono de permanência o período de afastamento para tratamento de saúde e falta médica.

Pelo fato de a comunicação da Secretaria de Gestão Publica ser direcionada a todas as Secretarias de Estado, a decisão, como precedente, vem beneficiar a todos os servidores paulista.

Segundo o advogado do SINDOCP a Fazenda Publica ingressou com recurso de Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça buscando a suspensão dos efeitos da decisão.Porém, não obteve sucesso .
Com isso, a sentença deve ser cumprida, de imediato,-pela Secretaria de Administração Penitenciaria (SAP) .

"Todos os filiados que tiveram períodos descontados devem procurar o SINDCOP para serem orientados quanto aos procedimentos que devem ser adotados", disse o presidente.

Deliberação no mesmo sentido foi editada pela UCRH de uma outra secretaria contra qual o SINDCOP também impetrou mandado de Segurança. A,entidade está aguardando a decisão da decisão da Justiça, que deverá ser semelhante e beneficiar outros filiados, já que os fundamentos são os mesmos.

Nenhum comentário:

Obrigado por participar.

Tecnologia do Blogger.