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Prisão no Brasil, por que só agora?




Que o sistema carcerário brasileiro sempre foi classificado como local desumano e insalubre, principalmente pela mídia televisiva, a sociedade já sabia. Contudo, agora surge fato novo devido à manifestação de repúdio, do próprio Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, e por que somente agora ele veio a público ratificar isso?
Nota-se sem dúvidas um ambiente diferenciado em relação às condenações dos réus da Ação Penal 470 (Mensalão). Além das manifestações já efetivas do PT, em 21 de novembro, formou-se uma comitiva composta por 26 deputados federais do PT que visitaram na tarde do referido dia alguns presos do processo do mensalão, abrigados no Complexo Penitenciário da Papuda DF. O encontro durou segundo informações da mídia aproximadamente 30 minutos e aconteceu em sala reservada para a conversão. Estavam presentes os apenados: deputado licenciado José Genoino (PT), José Dirceu (PT) e Delúbio Soares (PT). Na comitiva estavam presentes entre os deputados federais: Marco Maia, Iriny Lopes (ES), Fátima Bezerra (RN) e Vicentinho (SP). Da reunião saíram com a opinião formada de que as prisões foram em circunstâncias completamente ao assombro da lei, afirmou o deputado federal Nelson Pellegrino (PT-BA). É verdade e não tem como negar o óbvio, de que o Brasil convive com a eterna problemática do sistema prisional, e o que deveria ser um aparelho de ressocialização, muitas vezes, funciona de forma contrária, devido à forma como é tratada pelo estado.
Ocorre que, desde a década de 80 com a promulgação da CF88, o sistema carcerário brasileiro passou por diversas mudanças até os dias atuais, quando passou a estipular novas regras, direitos e deveres, confirmando princípios que nasceram da Lei de execução penal n. 7.210, de 11 de julho de 1984, entre outros, onde se trata da vida de um ser humano. Mas não ocorreram mudanças em relação às condições adequadas, como querem os críticos do PT. Entendo sim, que o sistema carcerário precisa de melhorias do ponto de vista de sua capacidade de lotação, mas não em relação à consolação por conforto. O conforto o indivíduo deve ter em sua residência não em presídios.
Todavia, é imperativo, que não se perca de vista que quando o indivíduo perde a liberdade pelo cometimento de um crime, o mesmo continua a ter direitos estabelecidos, inerentes do ser humano, como da dignidade da pessoa, conservação dos laços afetuosos para com os seus familiares, o que é bom para a ressocialização e reconstrução da vida do apenado, considerando que as penas de prisões no Brasil, segundo as normas vigentes são para ressocializar os reclusos.
Outra manifestação em favor dos condenados do mensaleiros que chamou a atenção foi a do Vice-Presidente da República quando se expressou que o réu fugitivo Pizzolato, foi competente em sua fuga, advertindo sobre as péssimas condições do sistema prisional brasileiro. Agora quem sabe, com os fatos notórios das exposições das prisões dos réus do mensalão e outros de expressão, os governantes brasileiros e nossos legisladores deem a atenção necessária ao sistema prisional e reforce a estruturação da política prisional.
Diógenes Pereira da Silva

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